O IPTU é um imposto municipal cobrado para as pessoas físicas e também jurídicas, referente ao imóvel (propriedade urbana) que ela possui. Ele é requerido uma vez ao ano e pode ser parcelado.
Quando o imóvel é alugado, existe uma dúvida muito comum referente a esse imposto. Afinal de contas, de quem é a responsabilidade de realizar o pagamento do IPTU? Do proprietário ou do inquilino?
Neste texto, vamos esclarecer essas e outras dúvidas referente ao Imposto Predial e Territorial Urbano. Acompanhe no decorrer da leitura também algumas dicas e recomendações na hora de realizar o pagamento.
Quem paga o IPTU do imóvel?
De acordo com o contrato de locação baseado na Lei 8.245/91 – Lei do Inquilinato, quem deve pagar o IPTU é o proprietário do imóvel. No entanto, essa mesma legislação autoriza que se ambas as partes estiverem de acordo, o pagamento desse imposto pode ser transferido para o inquilino. Normalmente a segunda opção é a mais comum, e para evitar dores de cabeça é recomendado constar essa informação no contrato.
Além disso, outras despesas como: água, energia elétrica, gás são responsabilidade do inquilino, e os gastos relacionados à estrutura do imóvel ficam por conta do proprietário.
Condomínio: O inquilino deve pagar?
A Lei do Inquilinato também determina que o inquilino tem como total responsabilidade arcar com as despesas ordinárias do condomínio. Independentemente se o imóvel for casa ou apartamento.
Mas o que seriam as despesas ordinárias? Respondendo a pergunta, são os custos essenciais para o funcionamento do condomínio, como por exemplo:
- consumo de água, esgoto e energia elétrica das áreas comuns;
- conservação, manutenção e pintura das instalações e dependências de uso comum;
- conservação e manutenção de elevadores, porteiro eletrônico e antenas coletivas;
- conservação e manutenção das instalações e equipamentos hidráulicos, mecânicos, elétricos e de segurança comum;
- salários, encargos trabalhistas, contribuições previdenciárias e sociais dos funcionários do condomínio.
Você pode conferir outras despesas que estão nessa parte da lista, consultando o artigo 23, parágrafo 1°, da Lei do Inquilinato.
Como é calculado o IPTU?
O IPTU é calculado com base no valor venal, ou seja, o preço do imóvel em uma compra e venda à vista, todos esses detalhes são estabelecidos pelo Poder Público.
Anualmente esse imposto sofre um reajuste, pois pode ocorrer uma valorização do imóvel e da região, ou uma eventual mudança da legislação municipal. Essa regra serve também para um imóvel que passou por uma reforma, por exemplo.
Vale a pena pagar o IPTU à vista ou parcelado?
Existem duas formas de realizar o pagamento do IPTU, à vista, no início do ano, ou parcelado ao longo do ano.
Muitos especialistas recomendam, quando possível, pagar esse imposto em parcela única e aproveitar o desconto oferecido pela maioria das prefeituras, dependendo de cada município.
Quem é isento?
A isenção do IPTU é determinada pela cidade, que o imóvel é localizado. Em alguns locais, aposentados e pensionistas pagam um valor menor. Existem casos de municípios que dão isenção pelo valor da propriedade.
Consulte a prefeitura para saber esses detalhes com mais precisão.
Discordância ao valor cobrado?
Se você notar alguma divergência no valor do seu imposto referente ao IPTU, como por exemplo, um aumento abusivo ou diferença no preço do venal faça uma reclamação na prefeitura.
É muito importante frisar que existe uma data limite para realizar a reclamação. Confirme na sua cidade, pois ela varia de município para município.
Como conseguir a segunda via?
Em geral, a segunda via do IPTU é disponibilizada gratuitamente nos sites das prefeituras ou nas secretarias da Fazenda das cidades. Caso você não encontre esse documento online, entre em contato com alguns desses estabelecimentos
Não paguei o IPTU, e agora?
Em casos extremos, a falta de pagamento do IPTU pode ocasionar a penhora do imóvel ou até mesmo leilão da propriedade. Mas, esse processo é longo e como citado anteriormente, é o último caso.
O primeiro passo, para quem não realiza o pagamento é receber uma notificação da prefeitura, seja fisicamente ou por email, em qualquer uma dessas opções você consegue regularizar as pendências.
Se o pagamento não for realizado, uma multa é gerada e seu CPF ou CNPJ (em casos de estabelecimento comercial) entra na Dívida Ativa do Município.
Conte com a imobiliária SZaidan
Conhecer as responsabilidades do inquilino e também do proprietário, é um dos deveres fundamentais da imobiliária.
O processo de alugar um imóvel deve ser tranquilo, transparente e prático. Conte com a ajuda da imobiliária SZaidan para te ajudar a conquistar seu sonho de alugar uma casa ou até mesmo um apartamento.
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